Artigo 46.º
Liberdade de associação
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Em declarações à SIC, o social-democrata Alberto João Jardim disse que defende que a Constituição não devia proibir ideologias, mas como isso acontece, considerou que a legislação deve ser mais explicita, proibindo antes «qualquer ideologia totalitária».
“A democracia é a liberdade de opinião e a diferença de opinião e, por isso, proibir opiniões, enfim, é uma ideia […] não faz sentido nenhum”, disse Francisco Louçã.
Alberto João Jardim não tem razão: o nº 4 do referido artigo não precisa de ser revisto, está a mais.
Mas o que importa realçar, perante a sequência de frases, é que parece só haver uma atitude coerente: o Bloco de Esquerda deveria, numa atitude democrática, somar mais uma causa às suas causas e lutar pela revogação do nº 4 do artigo 46º da Constituição Portuguesa.
Isso sim, seria uma atitude verdadeiramente democrática. Até lá…