Foi hoje lida, em Espanha, a sentença dos acusados de serem os mentores e autores dos atentados Terroristas de 11 de Março de 2004, em Madrid.
Eram 37 os acusados. Sete saíram em liberdade, os restantes foram condenados a penas múltiplas, pelos vários crimes que provadamente cometeram, chegando, algumas, aos trinta e cinco mil anos [35000 anos] de prisão. A Justiça do nosso irmão Ibérico, não contempla a prisão perpétua, daí que, os agora condenados, não cumprirão mais do que 40 anos de cárcere, pois é este o cúmulo jurídico do país vizinho, equivalente á pena máxima.
Todos sabemos que em Portugal a pena máxima se queda pelos 25 anos de reclusão – nunca cumpridos, em função da possibilidade de se sair, agora com o novo CPP, após cumprida metade da pena –, o que, no meu modesto entendimento, se encontra desadequado em face de um novo quadro de criminalidade muito violenta que cresce no país. Também não devemos escamotear e desvalorizar o perigo que anda escondido, mas que se faz “notar” de tempos a tempos, e que dá pelo nome de Terrorismo.
Não me agradam alarmismos desmesurados, nem tão-pouco ver bruxas (mesmo em noite de Halloween) ou vampiros, sabendo que não existem.
Mas o que é certo, é que enquanto país da UE, à qual preside com grande destaque (o muito falado “Tratado de Lisboa”), a que se soma o “homem do leme”, José Barroso, mais a sua “Cimeira dos Açores”, Portugal começa a ser notado, a aparecer no mapa, logo, alvo das atenções de quem quer fazer a sua “guerra suja”.
(então quando olharem para o nosso novo CPP, e se derem conta que, mesmo sendo condenados após um ataque, podem estar de volta à liberdade passados uns míseros 12,5 anos [doze anos e seis meses], aí já sabem onde o risco é menor!)
Se em vários assuntos, questões ou reformas, nos socorremos dos exemplos dos outros Estado Membro da UE, também nesta área – a da Justiça, concretamente no limite das penas –, devíamos olhar para os seus Códigos Penais ou afins, procurando um modelo que se adeqúe à nossa realidade. O da referida Espanha, que mesmo sem contemplar a prisão perpétua (embora o assunto se discuta, ainda mais depois de conhecida esta sentença), tem como cúmulo jurídico os referido 40 anos, com a possibilidade de serem cumpridos na íntegra. Já me parece bastante razoável.
Agora, como está, não dá!
Qualquer dia o provérbio é corrigido, alertando para o facto do “Crime, afinal, compensa!”.
N.B.- Com o novo Código Processo Penal, um pedófilo que abusa várias vezes de uma criança, “arrisca-se” a ser punido com igual pena a um agressor sexual que “apenas” cometa um acto de violação. Parece que deixou de haver a agravante do “acto reiterado”!!!!


















