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26 setembro 2010

Das leis do futebol apenas para vigorar em Portugal

LEI 18

PREÂMBULO

A fim de retomar a "normalidade da verdade desportiva", findos que estão o Apito Final e o Apito Dourado, que em muito prejudicaram a imagem das conquistas dos últimos vinte e cinco anos, determina-se a repristinação da lei 18, relativa às leis do jogo de futebol, apenas para vigorar em Portugal, atenta a especificidade do seu clima, da sua produção hortofrutícula e da indústria do turismo. Assim:

CAPÍTULO ÚNICO

1. É proibido marcar grandes penalidades a favor do Sport Lisboa e Benfica.

2. É proibido marcar grandes penalidades contra o Futebol Clube do Porto.

3. Toda a infracção às leis do jogo cometida pelos jogadores do clube referido em 2, e susceptível de lhe ser aplicado o disposto na Lei 14, é mera ilusão de óptica pelo que lhe é aplicável directamente o disposto no número anterior.

4. O disposto nos números anteriores entra em vigor, com efeitos retroactivos, a 15 de Agosto de 2010.

Publique-se, mas apenas após a 6ª jornada.
Os legisladores do costume