Foi com alguma indignação, e porque não dizê-lo, com tristeza também, que ouvi nas noticias o desfecho de um Processo Judicial, onde estavam a ser julgados três membros de um grupo de assaltantes, conhecidos por “ninjas”, e que se dedicavam ao assalto de carinhas de transportes de valores.
A acusação, a cargo do Ministério Público, pedia a pena máxima de 25 anos para o, alegado, autor do disparo que vitimou mortalmente João Melo, inspector da Polícia Judiciária, que foi assassinado a tiro quando perseguia de carro os assaltantes. Para os outros dois criminosos, pedia uma pena, nunca inferior a 15 anos.
Hoje foi lida a sentença que atribuiu 15 anos ao homem que deu o disparo mortal ao agente da PJ, 5 anos para outro dos arguidos, tendo o terceiro membro sido ilibado.
Desconheço, obviamente, os pormenores do processo, mas no acórdão ficou provado que o Inspector João morreu, vítima dos disparos de um dos arguidos e que, à excepção do ilibado, eram pertencentes a um Gang de assaltantes que actuavam no norte do país.
Uma sentença judicial, para além de aplicar uma pena a quem comete um delito, tem o dever, ou antes, passa uma mensagem, de como a sociedade desaprova e condena, determinados actos, considerados crime à luz do nosso Código Penal.
Pois nesta última premissa, está para mim, o triste desfecho a que me refiro no título deste post, pois creio que esta sentença não passa a mensagem desejável para o sociedade em geral, e para os criminosos em particular.
A mensagem a que me refiro é que, para além de se condenar assaltantes e assassinos, o facto de terem assassinado um agente da autoridade (pouco importa se é GNR, PSP, PJ, SEF, etc.) é, para a sociedade, e para o poder judiciário, merecedor da pena máxima, que em Portugal é de 25 anos.
As penas podem servir como elemento dissuasor e opressor de determinados actos. Penso eu!!!
1 comentário:
E pensas bem, meu amigo!
Trata-se de mais um exemplo de como se está a retirar a autoridade, a quem precisa para exercer a sua profissão.
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