«No quadro intergovernamental clássico, a democracia exige que à existência de um Estado de Regiões Autónomas corresponda o direito e a capacidade de elas também participarem nas organizações internacionais que directamente lhes disserem respeito, integrando as respectivas delegações nacionais – conforme previsto, aliás, na Constituição da Republica Portuguesa para as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira. Ora, quando se transita do internacional clássico para o supranacional, as representações nacionais dão lugar, se bem que parcialmente, á órgãos próprios da nova entidade supranacional. Por esta razão, os Estados deixam de constituir instrumentos capazes de assegurar o transporte dos interesses das Regiões para o exterior. Assim, da mesma maneira que exige uma relação directa entre os cidadão individuais e a União Europeia, a democracia exige igualmente o acesso directo das Regiões à União e a sua participação nos processos de tomada de decisão.
A U.E. tem vindo a dar passos no sentido de integrar as Regiões, oferecendo-lhes instrumentos de participação, directa e indirecta, na sua estrutura institucional. E, se bem que tenha ficado muito aquém das expectativas de várias regiões e organismos de cooperação inter-regional, a recente proposta de Tratado Constitucional procura disponibilizar ainda mais espaço para as Regiões Autónomas nos processos de tomada de decisão»
in "Cidadania, Comunidade Política e Participação Democrática" por Carlos E. Pacheco Amaral, no âmbito do Programa Escolher a Europa
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