11 setembro 2008

...ainda, o novo Código de Processo Penal

O título do post contém a palavra "ainda", pois quero acreditar que com as alterações à Lei, já anunciadas pelo (ainda) Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, não seriam possíveis as manchetes de alguns jornais de hoje.
As manchetes a que me refiro, são as que dão conta da medida de coacção aplicada a um individuo que disparou três tiros contra outro, em plena esquadra da PSP, tendo, inclusive, que ser manietado por uma expedita agente de serviço. Escrevem os ditos periódicos, em letras gordas, que este individuo saiu em liberdade, tendo como imposição ficar limitado ao seu concelho, bem como o "termo de identidade e residência", que mais não é do que a obrigação de se apresentar periodicamente na esquadra da PSP da área de residência.....espero que sem armas, pois é a mesma onde praticou o crime de que é acusado.
Não há muito a dizer, excepto que esta medida de coacção não serve, a meu ver, os interesses da sociedade onde foi praticado, nem tão-pouco será dissuasora da prática de crimes com recurso a armas de fogo; Sim, bem sei que é este ponto que vai ser alterado, pois com a nova iniciativa legislativa, os crimes com recurso a arma proibida, serão, sempre, alvo da medida de coacção mais gravosa, ou seja, a prisão preventiva.
Mas, não nos esqueçamos que esta medida de coacção foi decretada com base no CPP ainda em vigor, o que vem, de novo demonstrar, que as alterações recentemente aprovadas, foram estemporâneas e não interpertaram bem os sinais dos novos tempos.
Se este não é um caso de tentativa de homicidio, agravada pelo facto de ter sido praticado no interior de uma esquadra de policia, na presença da autoridade - o que desde logo afasta a hipótese de ser alegada "ligitima defesa" -, então não sei o que será necessário fazer para que se seja acusado de semelhante crime. ?!
Sinais dos novos tempos: nem a autoridade é respeitada.
N.B.- E se fosse um polícia que, em plena esquadra, tivesse dado um par de estalos - nem me refiro a disparos com arma de fogo -, a algum criminoso que lhe insultasse e ameaçasse repetidamente, qual seria a sua "medida de coacção" ?

2 comentários:

Rui Rebelo Gamboa disse...

As prisões estarão cheias e não têm capacidade de resposta para tanta prisão preventiva?

Por outro lado, há pouco tempo tive conhecimento de um tipo que foi apanhado a conduzir sem carta e que foi condenado (cumpriu pena efectiva e não preventiva) a quase um ano de prisão. Talvez bastasse nesses casos serviço comunitário.

O melhor cenário, evidentemente, seria o parque prisional dar resposta a todas as necessidades.

Anónimo disse...

A justiça, caro Rui, não pode ficar dependente de haver, ou não, vaga na prisão, sob pena de, casos idênticos, serem tratados de maneira distinta, o que faria com que a Justiça deixasse de ser imparcial e igualitária.

E, no caso que eu descrevo, até acho que o facto do crime ter ocorrido numa esquadra da PSP, deve ser visto como agravante, e não como atenuante.