Lei 12 - Faltas e comportamento anti-desportivo
As faltas e comportamentos anti-desportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:
Pontapé livre directo
§ dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
§ passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
§ saltar sobre um adversário;
§ carregar um adversário;
§ agredir ou tentar agredir um adversário;
§ empurrar um adversário;
§ entrar em “tacle” contra um adversário
§ agarrar um adversário;
§ cuspir sobre um adversário;
§ tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade).
Todos os pontapés livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas*
* Salvo as condições particulares (Lei 13 – local dos pontapés livres).
Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.
Jogo perigoso
Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.
Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.
O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento anti-desportivo.
Sanções disciplinares
§ Se o jogador joga de maneira perigosa na tentativa “normal” de conquistar a bola, o árbitro não deve tomar nenhuma medida disciplinar. Se a acção comporta um evidente risco de lesão, o árbitro deve advertir o jogador.
§ Se um jogador, por jogo perigoso, anula uma clara oportunidade de golo, o árbitro deverá expulsá-lo do terreno de jogo.
Sendo tão clara e tão simples a regra, onde está a dúvida?!!
A ler aqui, a fim de esclarecer certos palradeiros televisivos e jornaleiros.
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8 comentários:
Rui Santos, Jorge Coroado, Rosa Santos (esse exemplo de árbitro), Poncio Pilatos, perdão, Monteiro, Rui Moreira?
Você quer contradizer o douto saber destes magníficos comentadores? Acha que sabe mais do que eles?
E porque é que linka a azul e fecha a vermelho?
Quer então dizer que no fim de semana os árbitros favoreceram o Porto e o Sporting e cumpriram a lei no Benfica? Se é isto concordo consigo
Essas leis que só de ler dão sono são aplicadas por senhores sem o mínimo de critério, uns fazem de uma maneira outros doutra, enfim, é como calha, umas vezes sai bem outras mal(vários exemplos este ano principalmente na 2ª jornada).
Se tivesse escrito, "eu acho que foi penalty!" ou então "viva ao Benfica!" ia dar no mesmo.
Este post é sobre o Fernando Lima?
O Fernando Lima não foi penalty. Foi auto-golo.
Este KIK tem de perceber que um simples esclarecimento (que pessoalmente agradeço, por desconhecer os meandros do futebol) não é a favor ou contra ninguém. Esclarece, ponto.
Viva o Benfica!!!
É assim mesmo Rui!
Este fim de semana há jogo grande. Joga o Duarte Gomes contra o Sporting.
Vivó Porto
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