É certo que a Constituição da República Portuguesa, no seu art. 65 alínea 1, consagra o direito a uma habitação condigna a todos os cidadãos portugueses. Mas na alínea 3 do mesmo artigo, a Constituição diz-nos que, “O Estado adoptará uma politica tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.
Ora, para que se efective este direito dos cidadãos, cabe ao Estado proporcionar condições para que todo e qualquer cidadão, independentemente da sua insuficiência de rendimentos, possa ter um lar, cabendo, ao mesmo Estado (representado localmente pelas autarquias), o estabelecimento de uma renda social “compatível com o rendimento familiar”.
Se a autarquia de Lagoa cumpriu com a alínea 1 do art. 65 da CRP, e se teve em consideração, na atribuição de um valor para a renda mensal a pagar pela casa, o rendimento do agregado familiar que nela habita, compete aos beneficiários dessas habitações cumprirem com as suas responsabilidades, assumidas aquando da assinatura dos contratos de arrendamento. Depois de morta a fome, segura-se a casa, digo eu!
Segundo sei, a Câmara Municipal de Lagoa, tentou, sob várias formas, que os incumpridores regularizassem as dívidas em atraso (cerca de um ano), facto que nunca teve eco por parte dos últimos. Após várias tentativas de acordo para a regularização da dívida – e estamos a falar de valores mensais que vão de 8 euros a 40 euros –, não restava outra alternativa à CML senão a de partir para a via judicial. Se não recorre-se à via coerciva, a CML estava a penalizar quem cumpre com os seus deveres e obrigações, pagando as rendas, e perpetuava uma situação inadmissível e, essa sim, de injustiça social.
Devemos todos contribuir na medida das nossas possibilidades.
1 comentário:
"Se não recorresse à via coerciva" estava a penalizar todos os outros cidadãos independentemente de serem ou não benfeciários de rendas sociais.
Uma atitude a louvar, bem lembrada!
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