15 maio 2008

A Birmânia e o Princípio da Inviolabilidade das Fronteiras


A situação que se vive actualmente na Birmânia permite que se levante novamente a questão do princípio da inviolabilidade das fronteiras, garantido na Carta das Nações Unidas. Com efeito, a maioria dos principais líderes mundiais já afirmou que algo deve ser feito, mas simplesmente não é legal porque a Birmânia não cometeu nenhum acto de agressão… a não ser para com milhares de birmaneses.

Tentou-se levar o assunto ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas a China, como membro permanente com direito de veto e principal aliado da Junta Militar que se encontra no poder na Birmânia, vetou o pedido, alegando que a tragédia resultante to ciclone Nargis “é um desastre natural e não deve ser politizada”.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros francês afirmou que, se a Birmânia não cooperar, a ONU deve invocar “responsabilidade para proteger” e prestar o auxílio, independentemente da posição da Junta. Foi uma solução rapidamente descartada, pois essa responsabilidade não se aplica a desastres naturais.

Então como pode a comunidade internacional intervir em casos como este? A resposta reside no princípio da inviolabilidade das fronteiras, que fazia sentido no século XIX, não no mundo interdependente em que vivemos hoje. O respeito pelas soberanias deve, no entanto, ser um princípio fundamental para a ordem mundial actual, mas esse princípio deve ser acompanhado de regras básicas (como permitir ajuda internacional em caso de uma tragédia como a que se vive na Birmânia) que os próprios Estados devem respeitar.

6 comentários:

jacobino disse...

caro Rui,

o princípio da inviolabilidade já só é utilizado como recurso de retórica; sempre que o directório assim o deseja, invade e pronto. não tenho a menor dúvida de que o problema nem se lhes coloca.
o princípio da soberania, excrescência da ordem mundial pós II guerra, serve para os pequenos, porque os "adultos" fazem o que lhes apetece. se acharem que compensa intervir na Birmânia, fá-lo-ão sem contemplações pelo "ideal soberanista"

Rui Rebelo Gamboa disse...

Talvez não me fiz entender no meu post.

O problema é apenas a protecção chinesa, que usa o princípio como argumento. E com razão, digo eu, uma vez que, para os efeitos legais (entre o "adultos"), ele existe.

Rui Rebelo Gamboa disse...

Caro Jacobino,

Ontem não tive tempo para uma resposta mais elaborada, mas hoje cá está.

Só posso ter sido súbtil de mais no post, por isso dou-lhe uma explicação mais detalhada. No entanto, prefiro escrever desta forma e "obrigar" os prezados leitores a algum esforço.

O que o Jacobino diz é verdade e tantos exemplos podem ser dados. Mas, quando no "directório" que fala, há uma parte que não está de acordo, como é o caso com a China, essa parte terá de encontrar algum mecanismo legal para fazer valer a sua posição (se tal não existir, ou não encontrar, pode sempre recorrer a outras medidas, mas isso não nos interessa agora).

Ora, no post dei o exemplo de como a França tentou encontrar uma maneira para desmontar a defesa chinesa, no entanto não teve sucesso. Portanto, e chegando ao ponto fulcral do meu post, se este princípio não existisse, a China (neste caso e outros, noutros casos) não o poderia invocar. Trata-se quase de uma verdade lapalissiana.

Já agora, o princípio da inviolabilidae das fronteiras vem desde Vestfália, a IIWW poderá ser, no máximo, consequência do princípio. (A segunda parte desta frase poderá, no entanto, ser motivo de uma outra discussão.)

Cumprimentos

Anónimo disse...

Rui, não será por acaso, que o Juiz espanhól Baltazar Garzon, já equaciona o possibilidade de instaurar um processo no Tribunal Internacional de Haia, contra a Junta Militar que comanda a Birmânia.

Quando os lideres de um país, incapazes de prestar auxilio ás suas populações, não aceitam ajuda externa, estão a impedir que os mesmas sejam apoiadas, colocando-as em obvio risco. Logo, esta conduta deve ser punida, e talvez sejam mesmo os Tribunais (internacionais) quem deva pronunciar-se sobre estas questões.

É que os Tribunais não devem estar sujeitos a pressões politicas, e nem a China poderá impedir que a Justiça intervenha.

Outro caso será saber o que poderão os Tribunais, de facto, fazer para que situações idênticas não se verifiquem.

Anónimo disse...

Rui, não será por acaso, que o Juiz espanhól Baltazar Garzon, já equaciona o possibilidade de instaurar um processo no Tribunal Internacional de Haia, contra a Junta Militar que comanda a Birmânia.

Quando os lideres de um país, incapazes de prestar auxilio ás suas populações, não aceitam ajuda externa, estão a impedir que os mesmas sejam apoiadas, colocando-as em obvio risco. Logo, esta conduta deve ser punida, e talvez sejam mesmo os Tribunais (internacionais) quem deva pronunciar-se sobre estas questões.

É que os Tribunais não devem estar sujeitos a pressões politicas, e nem a China poderá impedir que a Justiça intervenha.

Outro caso será saber o que poderão os Tribunais, de facto, fazer para que situações idênticas não se verifiquem.

jacobino disse...

Rui, tem toda a razão, mas repare que a china é, ela própria, do directório. quando um dos 5 não está de acordo, é óbvio que não há "nada para ninguém". isso da frança estar a tentar recorrer ao subterfúgio do "direito de ajudar" não passa de propaganda para a opinião pública mundial: a frança sabe muito bem como são os trâmites dessas coisas, e sabe que não vai conseguir nada disso, para além de "boa publicidade".
em relação à questão do princípio de soberania vir de vestefália, isso é correcto de um ponto de vista eurocêntrico, porque no resto do mundo, os estados europeus continuaram a pilhar e a fazer o que bem entendiam. essa prática só passou a proibida com a carta das nações unidas, cuja aplicação era - e só a partir dessa data - universal. como o puseram enzo faletto e jeffrey frieden, dosi dos maiores dependencistas, o século XX, para a periferia, começou em 1945.