Nestas últimas semanas o trabalho na Comissão Europeia passa muito pela Directiva de Retorno. As críticas têm sido mais que muitas, na DG Relex, mais precisamente na Unidade de Assuntos Horizontais da América Latina, a Venezuela encabeça a lista de países de onde recebemos mais reparos, na maior parte das vezes sem qualquer razão.
O que é, então, a Directiva de Retorno? Em numerosas comunicações adoptadas no domínio da imigração e asilo durante o período de 2000 a 2007, e nomeadamente na comunicação relativa à política comunitária de regresso dos residentes em situação irregular, de 14 de Outubro de 2002, a Comissão sublinhou que o regresso constitui um elemento importante de uma política comum de imigração e asilo. O “Programa da Haia”, adoptado no Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004, reafirmou este ponto de vista e solicitou expressamente o estabelecimento de normas comuns para proceder aos repatriamentos em condições humanas e respeitando plenamente os direitos humanos e a dignidade das pessoas.
A 1 de Setembro de 2005, a Comissão Europeia propôs uma directiva visando aproximar as diferentes condições de recondução às fronteiras (direito de recurso, reconhecimento mútuo das decisões de expulsão, detenção administrativa, interdição do território, ajuda judiciária).
Após três anos de discussão, esta directiva foi aprovada pelos governos dos Estados membros, independentemente de suas sensibilidades políticas, e foi aprovada pelo Parlamento Europeu, na quarta-feira 18 de junho, com 55% dos votos. Portanto, quando dizem que não houve avisos prévios sobre a implementação desta política, há manifesta má vontade.
A 1 de Setembro de 2005, a Comissão Europeia propôs uma directiva visando aproximar as diferentes condições de recondução às fronteiras (direito de recurso, reconhecimento mútuo das decisões de expulsão, detenção administrativa, interdição do território, ajuda judiciária).
Após três anos de discussão, esta directiva foi aprovada pelos governos dos Estados membros, independentemente de suas sensibilidades políticas, e foi aprovada pelo Parlamento Europeu, na quarta-feira 18 de junho, com 55% dos votos. Portanto, quando dizem que não houve avisos prévios sobre a implementação desta política, há manifesta má vontade.
O texto da Directiva consagra uma abordagem comum em termos de luta contra a imigração irregular segundo princípios em conformidade com os direitos humanos. A Directiva reconhece explicitamente, por um lado, que, salvo caso humanitário, todo estrangeiro em situação irregular deve ser alvo de uma decisão de volta ao seu país de origem (ou do país de trânsito ou de um outro país designado pelo estrangeiro) e, por outro lado, que os Estados membros devem tomar todas as medidas necessárias para implementar esta decisão. A possibilidade de detenção de um estrangeiro em situação irregular é reconhecida de maneira excepcional, a partir do momento em que exista um risco de fracasso da medida de expulsão. Trata-se, portanto, do reconhecimento pela norma europeia da detenção administrativa que existe em toda Europa. A Directiva mostra a vontade da Europa de empreender uma política mais eficaz de luta contra a imigração irregular.
O texto prevê uma « interdição de entrada » no território europeu, que pode chegar a 5 anos para os estrangeiros expulsos de forma impositiva ou que não tenha respeitado o prazo de partida voluntária, e mesmo, com mais forte razão, em situações de ordem pública. Esta proibição tem duas vantagens :
- fortalece a eficácia global da luta contra a imigração ilegal pois a expulsão decidida por um Estado membro terá efeito sobre todo o território da UE.
- incentiva o estrangeiro que é alvo de uma medida de retorno a partir voluntariamente.
- fortalece a eficácia global da luta contra a imigração ilegal pois a expulsão decidida por um Estado membro terá efeito sobre todo o território da UE.
- incentiva o estrangeiro que é alvo de uma medida de retorno a partir voluntariamente.
O cidadão de um país não pertencente à UE, mesmo que tenha ingressado clandestinamente no território de um Estado membro, e que tenha pedido asilo nesse Estado, não é considerado em situação irregular até que uma decisão negativa ao seu pedido ou uma decisão que ponha fim ao seu direito de estada como requerente de asilo tenha entrado em vigor.
A Directiva concede 24 meses aos Estados membros para ser efectivada. A obrigação de implementação só será verdadeiramente exercida a partir do fim de 2010. Será preciso então aprovar uma lei, sobretudo para criar a interdição de entrada no território europeu ou ainda para precisar as condições em que a partida voluntária poderá não ser oferecida .
No fundo, esta Directiva tem por objectivo tratar um assunto que assume uma importância cada vez maior no mundo em geral e na Europa em particular. A Europa não pode continuar a receber todos os imigrantes que chegam diariamente, há que impor limites.
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