17 julho 2009

O artigo da discórdia

Dispõe a Constituição da República Portuguesa que:


Artigo 46.º
Liberdade de associação

1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.



Em declarações à SIC, o social-democrata Alberto João Jardim disse que defende que a Constituição não devia proibir ideologias, mas como isso acontece, considerou que a legislação deve ser mais explicita, proibindo antes «qualquer ideologia totalitária».

A democracia é a liberdade de opinião e a diferença de opinião e, por isso, proibir opiniões, enfim, é uma ideia […] não faz sentido nenhum”, disse Francisco Louçã.

Alberto João Jardim não tem razão: o nº 4 do referido artigo não precisa de ser revisto, está a mais.

Mas o que importa realçar, perante a sequência de frases, é que parece só haver uma atitude coerente: o Bloco de Esquerda deveria, numa atitude democrática, somar mais uma causa às suas causas e lutar pela revogação do nº 4 do artigo 46º da Constituição Portuguesa.

Isso sim, seria uma atitude verdadeiramente democrática. Até lá…

12 comentários:

Caseiro da Herdade do Tio Zé disse...

A Constituição está muito fraquinha. É pouco importante o que lá está hoje.
Ainda bem que metemos lá a irreversibilidade das conquistas revolucionárias para os Mello e Champalimaud deste país nunca mais terem bancos nem CUFs.

Caseiro da Herdade do Tio Zé disse...

Gostava também de pedir ao Cidadão José Gonçalves que me identificasse a secção pública em que posso apresentar a Constituição para se concretizar o meu direito à habitação, tal como expresso naquele documento.
Esta "carta rogatória" fica condicionada à vontade do Cidadão Pedro Lopes, pois como revelou nos comentários do polémico post acerca do movimento altruista «queira V. Ex. identificar-se primeiro, para depois poder pedir algo aos que aqui escrevem.»

Marquês Zé disse...

Caseiro, já te disse que não te admito estares aqui em horas de trabalho. 18 de Junho (sábado) às 9h15 devias estar a limpar os excrementos dos cavalos.

Mas já que queres saber.

O teu direito à habitação está garantido no barracão das ferramentas.

E a tua identificação, pouco interessa, és mais um do povo anónimo

Toupeira Real disse...

Caro Caseiro

No caso de pretender casas gratuitas à custa dos impostos de quem trabalha, vá bater à porta do César ou do Sócrates que eles , em complemento. E se for estudante o Sócrates garante-lhe o dobro, não, o triplo, não duas vezes, não, a dobrar, não a triplicar, não o subsídio mais duas vezes, olhe não sei é só fazer as contas. O importante é o tachinho.

Pedro Lopes disse...

Caro "caseiro",

acabei, agora, de deliberar que autorizo a sua deslocação à Direcção Regional da Habitação, para proceder em conformidade com o artigo 65º, n.º 1 da CRP. ;)

Se quiser, poderá também ler um post que escrevi em 2007, sobre o assunto.

Aqui fica o link: http://maquinadelavax.blogspot.com/2007/02/cm-de-lagoa-vs-rendas-sociais.html

melhores cumprimentos, carissímo cidadão.

Caseiro da Herdade do TIo Zé disse...

Cidadão Pedro Lopes,

Talvez eu não tenha percebido muito bem o seu artigo de 2007, mas pareceu-me que você defende que toda a propriedade do país pertença de novo aos Cabrais e Braganças, ao mesmo tempo que outros vivem nos bidonvilles das periferias. É isso, não é?

Anónimo disse...

O Marques Zé esconde-se na fuga fácil do anonimato, mostrando fraqueza na hora da decisão.

Caseiro da Herdade do Tio Zé disse...

Toupeira Real,
Jesus teve casa grátis quando nasceu (Mateus, 23;14).
Tem de conhecer melhor os dossiers para falar deles com propriedade.

Marquês Zé disse...

O Caseiro faz-se passar pelo anónimo do comentário anterior, no entanto o espaço são apenas cinco minutos entre os 2 comentários.

E diz "Marques Zé esconde-se na fuga fácil do anonimato, mostrando fraqueza na hora da decisão"

Diz o roto ao nu: porque não te vestes tu?

Caseiro, já te mandei trabalhar. Não serves para mais nada.
Tás aqui, tás despedido.
E dps não venhas pedir clemência e fazer de vítima, como antes, levas é um bom pontapé no traseiro.

Caseiro da Herdade do Tio Zé disse...

Marques Zé,
Eu, que não tive medo de denunciar que o movimento Pró-Voto era inconstitucional, ia ter receio de lhe dizer que era fraco na hora de decidir. Tome juizo.

Frontespício Jurídico disse...

Dá-me impressão que andam a bater no Caseiro errado

Pedro Lopes disse...

Caro cidadão "caseiro",

temo bem que realmente não tenha percebido bem o meu post de 2007.
Não o queria "acusar" novamente de ilitracia, mas a conclusão da sua leitura, pode levar-me a ter de reafirmá-lo.

Sou absolutamente contra os bairros sociais. Defendo uma solução, para as familias que não tenham acesso ao crédito, que passa por inceri-las socialmente, sem as juntar todas no mesmo local, evitando, assim, o estigma social a que possam estar expostas.

Agora, o que não posso admitir, é que o Estado dê, pura e simplesmente, casas aos cidadãos, sem que estes contribuam na medida das suas possibilidades, digo, rendimentos.

Peço-lhe que leia novamente o texto, sem complexos e juízos de valor antecipados.

Cumprimentos.