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1. PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2010 de 10 de Setembro de 2010
A Resolução do Conselho do Governo n.º 112/2007 de 17 de Outubro, designa a ex-direcção regional de Estudos e Planeamento (DREPA), actual Direcção Regional do Planeamento eFundos Estruturais (DRPFE), como Autoridade de Gestão do Programa Operacional PROCONVERGENCIA, sendo representada pelo gestor do programa, o director regional ecompreende um Secretariado Técnico. Atendendo aos compromissos assumidos com a Comissão Europeia (compliance assessment), sujeitos a fiscalização pela Autoridade de Auditoria Portuguesa, a Inspecção Geral de Finanças, em matéria de gestão e controlo da programação comparticipada e,finalmente, em linha com o que sucede nos restantes programas operacionais do QREN2007-2013, é reconhecida a especificidade e a exclusividade associada a estas funções de autoridade de gestão de programa com comparticipação comunitária, implicando umadiferenciação remuneratória, aliás como vinha sucedendo na Região desde os QuadroComunitários de Apoio 1994-1999 e 2000-2006. Assim, pelo exposto, mas considerando o actual período de restrição e contenção financeira que implica menores níveis de diferenciação e de retribuição em relação ao passado, ao abrigoda alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1. Aos técnicos superiores que exercem a função de coordenadores das Unidades Operacionais do Secretariado Técnico, em número não superior a quatro, designados pelo director regional da Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, cujas funçõese atribuições constam da descrição do Sistema de Gestão e Controlo do PROCONVERGENCIA, desenvolverão as respectivas actividades em exclusivo, percebendo uma remuneração suplementar de 30% sobre a remuneração base que auferem.
2. As funções de secretariado administrativo e de apoio à gestão do PROCONVERGENCIA serão exercidas em exclusivo por um máximo de 2 colaboradores, designados pelo director regional da Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, que perceberão umaremuneração suplementar de 30% sobre a remuneração base que auferem.
3. O director regional do Planeamento e dos Fundos Estruturais e gestor do PROCONVERGENCIA, e o director de serviços de Planeamento, para além de assegurar as funções e a correspondente responsabilidade nominal prevista no “complianceassessment”, deverão igualmente assegurar a realização de todas as demais funçõesatribuídas à direcção regional, devendo perceber uma remuneração suplementar de 30%sobre a remuneração base que auferem, enquanto dirigentes.
4. A despesa pública decorrente dos vencimentos e remunerações suplementares previstasnos pontos 1 e 2, por serem exclusivas das funções de Secretariado Técnico do programa PROCONVERGENCIA deverão ser submetidas a comparticipação comunitária, através dasmedidas de assistência técnica.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.»E pergunta, e muito bem, o Mário Freitas:
«2. Ora todos, quer o DR quer os DS não desenvolvem funções exclusivas?
3. Os outros não carecem de autorização superior para acumularem funções, fora do horário e âmbito de trabalho?»
8 comentários:
Eu também quero um, eu também quero um...
O que este blog devia questionar é o seguinte:
1.Porque cargas de água do Mário Freitas chegou a Delegado de Saúde de São Miguel, cargo aliás criado exlusivamente para ele? Quem lhe meteu então a cunha?
2.Porque razão houve festa colectiva no Concelho da Lagoa no dia que Mário Freitas saiu?
Não haja dúvida que o País e a Região estão a saque... com a conivência de quem se vendeu para permitir este saque.
o como e o porquê o mário freitas veio cá parar não invalida essas roubalheiras.
o PS ficou foi bem entalado em se meter com ele.
ihihihih
A defesa destes autênticos atentados ao erário público, destas escandaleiras, destes favorecimentos, desta governação de "amiguismos", é feita pelo atoleimado do anónimo do 2º comentário, afirmando que também o PS de César fez o favor de criar um lugar à medida do Mário Freitas!!?
Mas tá tudo doido!!?
É o que dá REINAR durante 14 anos numa Região de maioria socialista. Com churrascos no Pinhal da Paz e uns apoios aos mais carenciados, compra-se os votos necessários a manter o poder e os lugares prós amigos do Partido.
É tudo nosso, é tudo do PS.
Esta Merda está cada vez mais fedorenta, e até os mais pobres vão cheirar essa podridão.
Cargo criado para ele??? Não, o cargo foi criado por Lei de 2001.
Aliás o socialista Brito de Azevedo já era Delegado de Saúde da Terceira há 10 anos.
A festa que lhe fizeram quando ele saiu da Lagoa foi o voto de louvor aprovado com votos de deputados socialistas, contra a vontade do João Ponte???
Escória de aldrabões! Critiquem quem quiserem, mas digam a verdade!
o mário freitas é o maior!!! Ele topa esses xuxalistas todos a milhas.
ihihih é lindo!
É fartar vilanajem!
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